Para quem ainda não sabe, a Constituição Federal Brasileira, de 1998, em seu artigo 196 diz que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Se a Constituição Brasileira diz que a saúde é direito de todos, por que o araraquarense mencionado na reportagem continua sem atendimento, já que isso é dever do Estado? Infelizmente, muitos ainda desconhecem a legislação e, pior, não sabem como podem ser socorridos por meio dela. Se ele tivesse procurado a Justiça, provavelmente já estaria com o diagnóstico em mãos e em tratamento, mas como o povo brasileiro é “pacífico”, ele se resignou e continua esperando....
Em muitas situações o procedimento é simples, basta procurar um advogado que entrará com um mandado de segurança pedindo aquele exame, internação ou mesmo medicamento de alto custo que tenha sido negado pelo Estado. E quem não tem dinheiro para contratar um profissional, basta procurar a Defensoria Pública de sua cidade, que indicará um advogado conveniado para o atendimento de forma gratuita. O procedimento (quando comparado ao andamento de processos normais) é rápido, afinal, o que está em jogo é a saúde de uma pessoa, considerado um bem único e indispensável.O que eu não entendo é a razão que os órgãos de imprensa evitam falar sobre essa solução jurídica para ter resguardado o direto à saúde. Na matéria da EPTV, em nenhum momento foi dito que o paciente teria essa alternativa. Ao contrário, apenas apareceu um entrevistado dizendo que mutirões de exames seriam feitos e que o problema do cidadão seria resolvido em dois meses. Seria receio de sobrecarregar o judiciário com pedidos relacionados à saúde esse correr o risco de percebermos que o acesso à saúde não é tão simples como deveria ser?
Lembro de uma ocasião em que o plano de saúde da empresa em que eu trabalhava, não cobriu um pedido de ressonância magnética feito pelo meu neurologista depois de diversas e repetidas crises de dor de cabeça insuportáveis que eu tive. Na época (se não me engano 2002), o convênio não dispunha de aparelho para ressonância na cidade, então se eu quisesse fazer o exame, teria que pagar o exame e fazer o procedimento em Ribeirão Preto ou Bauru. Como a situação era séria, conversei com o pessoal da empresa e qual não foi minha surpresa ao descobrir que o outro convênio da cidade (do qual eu não fazia parte) já tinha o aparelho e eu poderia fazer o exame aqui mesmo, pagando R$ 700,00, que acabaram sendo custeados pelo meu ex-chefe.Infelizmente, nem todos têm a sorte de encontrar pessoas dispostas a assumirem ou dividirem a conta de um tratamento médico. Para esses, recomendo que busquem seus direitos acionando a Justiça. No portal do Ministério da Saúde você pode encontrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) – a última edição é de 2010 – e mostra uma lista de remédios para “doenças mais comuns” que podem ser obtidos gratuitamente. Se o seu tratamento não estiver nessa lista, por ser considerado “excepcional”, e ele deve ser solicitado ao sistema de saúde de sua cidade, e, se negado, obtido por via judicial. Os medicamentos excepcionais são indicados para tratar doenças crônicas e/ou tem uso contínuo e cujo valor do remédio ou do tratamento completo é muito caro. É o caso de pacientes com câncer, por exemplo.
Ajude a divulgar como é feita a obtenção de remédios e tratamentos gratuitos, sempre tem alguém precisando. Amanhã pode ser você.