terça-feira, 9 de agosto de 2011

Mania de brasileiro - "não vai dar em nada"

Brasileiro é um povo engraçado quando falamos a respeito de Leis. Além de passar muito tempo imaginando formas de bular a legislação vigente, ainda debocha das formas em que ela é aplicada na maioria das vezes.
Uma frase sempre ouvida é que algum processo judiciário “não deu em nada”, especialmente quando a pena aplicada não se refere à prisão do condenado. A maioria da população ignora que existem três tipos de penas no Brasil, de acordo com o Código Penal vigente: privativas de liberdade (a famosa prisão), restritivas de direito (que englobam prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade, à interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana) e multa. Com essa breve explicação a respeito dos tipos de penas, podemos entender que a prisão não é a única forma de condenação de qualquer réu, não precisando ser encarcerado para pagar pelo seu crime.
Longe de querer abrir discussão sobre o sistema penal brasileiro – assunto do qual me confesso leiga, apesar de me declarar ex-concurseira e noiva de advogado – notamos a ignorância do nosso povo a respeito do assunto.
Semana passada a filha de uma amiga da minha mãe foi julgada em um processo da qual foi acusada de furto. Quando perguntei a respeito da audiência, a resposta de minha genitora foi “não deu nada, ela teve que pagar uma multa, mas não deu nada”. Imediatamente retruquei, pois se tinha dado tudo certo, por que o juiz fixaria o pagamento de uma multa? Sim, ela foi condenada a pagar multa de quase um salário mínimo, mas saiu do fórum toda feliz (“não deu em nada”), afinal não foi para a cadeia.
Outro caso, de um amigo que foi acusado de agressão depois de uma briga de trânsito também “não deu em nada”, apesar de ter sido condenado a prestação de serviços comunitários que acabou sendo transformada em pagamento de um salário mínimo para uma instituição que atende crianças carentes.
No final de Julho, li no blog do jornalista Geneton Moraes Neto, a experiência que ele teve em um processo que moveu contra um internauta que o caluniou usando o Twitter (matéria que vale muito a pena e pode ser acessada em http://g1.globo.com/platb/geneton) e lá ele faz um comentário muito pertinente a respeito da condenação recebida pelo réu: “A autoridade determinou que o autor da ofensa no Twitter prestasse vinte horas de serviço comunitário numa das instituições cadastradas no Quarto Juizado Especial Criminal – ou então fizesse um pagamento que, a bem da verdade, me pareceu simbólico: seiscentos reais. O dinheiro é recolhido pela Justiça e repassado a uma das instituições habilitadas para receber a ajuda. (...)Atenção, todos os carros; atenção, twitteiros, facebookeiros, blogueiros, orkuteiros: a tribuna da Internet é livre, mas, quando forem escrever, meçam as palavras, como fazem jornalistas responsáveis. Ou então tratem de ir preparando os cheques: as instituições de caridade cadastradas na Justiça vão agradecer penhoradamente a ajuda, ainda que forçada.”
No caso específico do Geneton, percebemos o conhecimento do autor entendendo que seu caluniador foi condenado e ele não ficou com aquela impressão do processo “não ter dado em nada”, apesar do valor da multa paga ser quase irrisório.
Com tantos exemplos, podemos concluir que aqui no Brasil não faltam leis (e formas) para punir os transgressores, mas sim conhecimento da população para saber quando ela está sendo corretamente aplicada.  Até quando os réus estarão aliviados, por terem que pagar apenas uma multa ou prestarem serviços à comunidade? A resposta é simples, até o dia em que sua consciência entender “sim, eu fui condenado”.

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